STF suspende por 90 dias itens da NR1
O Supremo Tribunal Federal, por decisão liminar do Ministro André Mendonça, concedida em 25/06/2026, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1316 (ADPF 1316), ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), suspendeu por 90 dias a eficácia sancionadora de dispositivos da NR1 (itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), na parte que fundamenta autuações, multas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais no trabalho.
A CONFENEN alega que as normas criam obrigações para o gerenciamento de riscos psicossociais sem critérios claros e objetivos, o que dificulta o cumprimento pelas empresas e pode gerar autuações e sanções sem base normativa suficiente.
Aponta cinco falhas principais: (1) conceito aberto de risco psicossocial; (2) remissão genérica à NR-17 (ergonomia); (3) delegação metodológica sem critérios claros para sanção; (4) mistura entre avaliação ergonômica e punição por resultado; (5) uso de guias e manuais não vinculantes como base para sanções.
Segundo a liminar, durante este período de 90 dias não poderão ser aplicadas sanções (multas, autuações, notificações punitivas) com base nesses dispositivos da NR. A fiscalização deve ser apenas educativa e orientativa, sem imposição de penalidades.
O STF encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) para buscar, nesse prazo, uma redação normativa mais clara e objetiva.