Lei Federal Nº13.352

Lei Federal Nº13.352, de 27 de outubro de 2016 dispõe aos salões de beleza celebrar contratos de parceiros, por escrito e registrado,  com profissionais que desempenham as atividades de cabeleira, barbeiro, esteticista, manicure pedicure, depilador e maquiador, nos termos determinados na lei.

* Lei verifica
* Não gera vinculo empregatício
* O contratante (o que dispõe o espaço) não pode ser MEI
* O contratado pode ser MEI e/ou outra categoria
* Contrato deverá ser registro 
* Consultar um advogado de confiança para redigir o contrato dentro dos termos da lei

Segue abaixo link da lei que dispoe:

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