IMPOSTO DE RENDA 2022: PRAZO PARA DECLARAÇÃO FOI PRORROGADO PARA 31 DE MAIO
O cronograma de pagamento das restituições permanece igual, com início no último dia deste mês até 30 de setembro.
Foi prorrogado para o dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
Apesar da prorrogação do prazo de entrega, muitas declarações acabam sendo enviadas em cima da hora, causando transtornos como a sobrecarga no sistema da Receita Federal. Além disso, as pessoas que realizam a declaração fora do prazo estipulado estão sujeitas ao pagamento de uma multa no valor entre R$ 165,74 e 20% em relação ao valor do imposto devido.
Para evitar transtornos durante o envio das declarações, reúna todos os recibos, próprios e dos seus dependentes, dos gastos com saúde e educação, notas de compra ou venda de carros e/ou imóveis e informes de rendimentos.
Novidades que podem facilitar a declaração:
A partir deste ano é possível encontrar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Esta opção possibilita a inclusão de diversos dados à Receita Federal por meio de outras fontes, mas atenção: é recomendado verificar os dados antes do envio.
Para quem é adepto ao Pix, o pagamento e restituição do IR poderão ser feitos por meio da ferramenta. O DARF virá com código de barras e QR Code.
Quem deve declarar:
Confira as situações em que é necessário declarar o IR:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021 (incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis). O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil;
- Obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Fonte: Fecomércio/MG