Comunicado - Compensação de Horas Extras
**COMUNICADO IMPORTANTE**
DA UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DO FUNCIONÁRIO E COMPENSAÇÃO DE
HORAS EXTRAS.
Prezados,
O Sindicato do Comércio de São João del-Rei na utilização legal das obrigações que lhe são conferidas vem informar:
Haja vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019 – CCT 2019, comunicamos que se atentem quanto à compensação de horas extras. As empresas que não aderiram ao REPIS - Regime Especial de Piso Salarial, as jornadas de trabalho EXTRAS deverão ser pagas e acrescidas de 90% como consta em CCT 2019, afim de que não haja adversidades determinadas.
As empresas que aderiram ao REPIS, poderão utilizar o banco de horas conforme CCT 2019 e deverão estar com as Guias Negociais - Patronal e Laboral - devidamente quitadas.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição.
Wainer Pastorini Haddad
Presidente
Sindicato do Comércio de Bens, Serviços de São João del-Rei - Minas Gerais – Sindcomércio de São João del-Rei.