Lei obriga estabelecimentos públicos e privados a inserirem o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário
No dia 04 de dezembro foi aprovada pela Câmara Municipal de São João del-Rei e sancionada pelo Prefeito Nivaldo José de Andrade a Lei nº 5.618, que obriga estabelecimentos públicos e privados da cidade a inserirem o símbolo mundial de autismo nas placas de atendimento prioritário. O regulamento é uma maneira de dar mais acessibilidade para indivíduos que apresentam transtorno do espectro autista (TEA) e os estabelecimentos que não cumprirem com a lei sofrerão sanções e multas, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Com a nova Lei Municipal, também fica instituída a Carteirinha de Identificação, que torna como responsabilidade da Administração Pública Municipal, cadastrar e confeccionar um cartão de reconhecimento com dados pessoais de indivíduos com TEA. Este reconhecimento tem como objetivo atender à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, instituída pela Lei Berenice Piana (12.764/12), que garante direitos ao diagnóstico precoce e ao tratamento especializado a essas pessoas.
Confira o documento na íntegra: