z 10/05/2019 - Empresa Simples de Crédito deve injetar R$ 20 bilhões na economia

Empresa Simples de Crédito deve injetar R$ 20 bilhões na economia

Escolher o momento adequado para fazer um financiamento e aplicar os recursos são medidas imprescindíveis para o sucesso empresarial. Com o intuito de facilitar esse processo e acelerar o desenvolvimento econômico do país, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, no fim de abril, a Lei Complementar nº 167/2019. A norma cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), que deve disponibilizar R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para micros e pequenos negócios do país.

Esse percentual representa quase 10% do mercado de concessão de crédito para atividades comerciais desse porte. O economista da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, lembra que a oferta de recursos para essas empresas ainda é restrita, devido ao alto custo de captação junto aos grandes bancos. “Com a nova lei, há a expectativa de que a eliminação de intermediários na tomada de crédito possa reduzir o custo e democratizar o acesso a esses recursos”, complementa.

Na prática,  a ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída. Desta forma, poderá conceder, com recursos próprios, empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Não há exigência de capital mínimo para a abertura dessa nova figura jurídica. Entretanto, sua atuação ficará restrita ao munícipio sede e aos municípios limítrofes.

Proibida de cobrar tarifas, a Empresa Simples de Crédito poderá faturar até R$ 4,8 milhões ao ano, limite a ser controlado pela Receita Federal, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital. Com isso, sua fonte de receita serão apenas os juros recebidos das operações de crédito realizadas. Além disso, o volume de recursos a serem emprestados não deverá ultrapassar o capital social da empresa.

Inova Simples

Outra iniciativa foi o regime especial simplificado de tributação para startups, o Inova Simples. A medida garante um tratamento diferenciado a essas empresas, estimulando a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda. A lei complementar classifica a startup como empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.

Segundo o governo federal, esse regime estabelece um rito simplificado e automático para abertura e fechamento de empresas. Os processos poderão ser feitos por meio de um formulário digital disponível na aba Inova Simples, no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Apesar de a norma que assegura esse tratamento diferenciado ter sido sancionada, o advogado da Fecomércio MG Marcelo Matoso faz um alerta. “Esse regime visa suprir as necessidades dos empresários que buscam facilidades para abertura de startups. No entanto, é necessário ressaltar que o Inova Simples ainda deverá ser regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.”

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Fonte: http://www.fecomerciomg.org.br/2019/05/empresa-simples-de-credito-deve-injetar-r-20-bilhoes-na-economia/

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